Como funcionam as eleições nos EUA

Nos EUA, o presidente não é eleito pelo voto direto, mas por uma instituição chamada colégio eleitoral. De acordo com a Constituição Americana, a escolha do presidente e seu vice depende de delegados estaduais, estes sim escolhidos pelos eleitores.

Basicamente cada um dos 50 estados tem direito a um número de delegados proporcional ao total de representantes que possui no Congresso Nacional - um para cada deputado e um para cada dois senadores. Isto faz com que o tamanho e o número de estados em que cada candidato venceu tenha muito mais peso no resultado final da eleição do que o número de votos total feitos por cada um.

Explicando melhor: no dia da eleição presidencial cada eleitor vota no candidato a presidente de sua preferência. Este voto, entretanto, não é computado em uma eleição direta (como acontece no Brasil), mas sim, escolhe uma comissão de delegados que representará o seu estado no colégio eleitoral.

O partido do candidato que ganha a maioria dos votos no estado elege sua comissão e o candidato (ou candidatos) que perder naquele estado não ganha nenhum delegado. Na segunda-feira após a segunda quarta-feira de dezembro os delegados eleitos se reúnem na capital de seu estado para então escolher o presidente.

Estes "eleitores especiais" podem votar em qualquer nome, mas normalmente votam no candidato pelo qual foram eleitos. Aquele que receber metade mais um dos votos do colégio eleitoral é declarado o novo presidente e assume no dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Em apenas duas ocasiões, o a decisão do Colégio Eleitoral foi diferente do visto nas urnas. A mais recente delas foi em 2000, quando George W. Bush, obteve 47,87%, contra 48,38% do candidato democrata, Al Gore, que mesmo com 500 mil votos a mais ficou longe da Casa Branca.

Votação
Além do colégio eleitoral outra instituição americana que causa muita confusão nas eleições é um sistema de votação muito particular. O país simplesmente não tem um sistema eleitoral nacional.

Cada estado escolhe a melhor maneira de computar e contar seus votos. Em 2000, por exemplo, o resultado da votação demorou quase um mês para ser anunciado porque a Flórida tinha um tipo de cédula que levou milhares de eleitores a votarem errado. Com uma diferença mínima entre os candidatos, aqueles poucos votos, que foram recontados manualmente, tiveram o poder de decidir a eleição.

Texto: Redação Terra


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Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (DIRPF 2008). A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2007 para seus beneficiários.


Para saber se você precisa ou não entregar a esta declaração acesse a página da Receita Federal na seção de perguntas e respostas sobre a DIRF.


*Estas informações foram retiradas do site da Receita Federal.


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Cuidados com cartões de crédito e débito

Em 2007 foram inúmeras as reclamações de consumidores que tiveram cobranças lançadas indevidamente em suas faturas de cartões de crédito.

Apesar de a tecnologia avançar o cartão de crédito ainda é suscetível à ação de fraudadores e falsários. Por isso, é muito importante tomar alguns cuidados com o seu cartão.


Algumas dicas que podem evitar transtornos:

Caso não vá utilizar seu cartão, não saia de casa com ele.

Nunca empreste seu cartão de crédito ou débito, repasse ou tenha anotada a senha junto do cartão. Em um eventual assalto se a senha estiver na sua carteira ou junto do cartão facilitará o uso indevido de seu cartão por terceiros.

Evite a utilização de seu cartão em estabelecimentos desconhecidos e/ou suspeitos. Em casos onde a máquina que debita o cartão fique longe do seu campo visual, siga o atendente e não deixe que ele saia de vista com seu cartão.

Se o cartão for roubado, furtado ou extraviado, você deve imediatamente ligar para a administradora do cartão e comunicar o ocorrido, solicitando o bloqueio do mesmo. Logo em seguida deve registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência).

Mesmo assim, caso seja detectada alguma cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato novamente com a administradora, contestar o débito e solicitar o estorno, já que havia solicitado o bloqueio do cartão pouco tempo após o roubo, furto ou extravio.

Se mesmo assim não conseguir resolver com a administradora, procure algum órgão de defesa do consumidor. Caso seu problema não seja resolvido, de posse do boletim de ocorrência que deve constar da hora do roubo, furto ou extravio, e da hora do registro do B.O. (boletim de ocorrência) procure um advogado de sua confiança (leia como contratar um bom advogado) e este resolverá facilmente seu problema.

É grande também o número de faturas sendo enviadas a consumidores, os quais nunca tiveram cartão de crédito. Nestes casos, de maneira alguma se deve pagar o que está sendo cobrado. Entre em contato com a administradora de crédito que está lhe fazendo a cobrança indevida e tente resolver extra judicialmente. Caso não consiga, procure um órgão de defesa do consumidor de posse da fatura cobrada indevidamente.

Em último caso se nada resolver, procure um advogado de sua confiança.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

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Aparte - derrota da prorrogação da CPMF

Inevitável notar em todos os jornais do país, diversos líderes políticos criticando a derrota da prorrogação da CPMF, uma vez que esta significa em baixa significativa na qualidade da saúde. Entretanto estes parlamentares esquecem-se de que o contribuinte já paga pela saúde. Desprezam ainda que, como já foi dito no artigo CPMF tem seu fim decretado, esta foi criada como medida provisória. Ou seja, teria que terminar logo que encerrada a situação de crise.

Segundo Henrique Fontana do PT - RS "Milhões de brasileiros que dependem das políticas sociais foram derrotados. Setores da oposição adotaram o critério da mesquinharia e da pequenez pensando em 2010" em outra frase afirma ainda que "Nos próximos dias virá uma nova proposta. Vamos estudar como manter o nível de investimento e os programas sociais". Os governistas acreditam realmente que estão fazendo um favor em manter o nível da saúde.

A questão é que a saúde é de responsabilidade do Governo, e o mesmo recolhe impostos para cobrir estas despesas. Não tem nenhum direito de reclamar que terá de arranjar verba para manter o “nível” da saúde que, diga-se de passagem, é péssimo. A verdade é que o executivo simplesmente acostumou-se com os R$ 40 bilhões advindos da CPMF, e não quer mais abrir mão deles.

A notícia boa é que o legislativo negou a proposta de prorrogação da CPMF, seja por jogada política ou mesmo por pura birra. A notícia ruim é que como se vê nos jornais do país há forte inclinação de recriar a CPMF. A pergunta seria quem, quem quer recriar a CPMF? E a resposta? Ora se não são muitos dos mesmos respeitáveis parlamentares que negaram a prorrogação da CPMF.

Deixo neste tópico a lista dos que votaram contra e a favor. Guarde esta lista e vigie os próximos meses de mandato do seu candidato.

Confira o voto de todos os senadores presentes no Senado Federal no dia da votação do projeto que visava prorrogar a CPMF:

DEM - votação unânime pelo NÃO:
Adelmir Santana (DEM-DF) - NÃO
Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) - NÃO
Demóstenes Torres (DEM-GO) - NÃO
Efraim Morais (DEM-PB) - NÃO
Eliseu Resende (DEM-MG) - NÃO
Heráclito Fortes (DEM-PI) - NÃO
Jayme Campos (DEM-MT) - NÃO
Jonas Pinheiro (DEM- MT) - NÃO
José Agripino (DEM-RN) - NÃO
Kátia Abreu (DEM- TO) - NÃO
Marco Maciel (DEM-PE) - NÃO
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - NÃO
Raimundo Colombo (DEM-SC) - NÃO
Rosalba Ciarlini (DEM-RN) - NÃO


PC do B
Inácio Arruda (PC do B-CE) - SIM

PDT -- fechou questão pelo SIM
Cristovam Buarque (PDT-DF) - SIM
Jefferson Peres (PDT-AM) - SIM
João Durval (PDT-BA) - SIM
Osmar Dias (PDT-PR) - SIM
Patrícia Saboya (PDT-CE) - SIM


PMDB
Almeida Lima (PMDB-SE) - SIM
Edison Lobão (PMDB-MA) - SIM
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - não votou (é presidente do Senado)
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) - NÃO
Gerson Camata (PMDB-ES) - SIM
Gilvam Borges (PMDB-AP) - SIM
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) - NÃO
José Maranhão (PMDB-PB) - SIM
José Sarney (PMDB-AP) - SIM
Leomar Quintanilha (PMDB-TO) - SIM
Mão Santa (PMDB-PI) - NÃO
Neuto de Conto (PMDB-SC) - SIM
Paulo Duque (PMDB-RJ) - SIM
Pedro Simon (PMDB-RS) - SIM
Romero Jucá (PMDB-RR) - SIM
Renan Calheiros (PMDB-AL) - SIM
Roseana Sarney (PMDB-MA) - SIM
Valdir Raupp (PMDB-RO) - SIM
Valter Pereira (PMDB-MS) - SIM
Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG) - SIM


PP
Francisco Dornelles (PP-RJ) - SIM

PR
César Borges (PR-BA) - NÃO (cumpriu o acordo com o DEM)
Expedito Júnior (PR-RO) - NÃO
João Ribeiro (PR-TO) - SIM
Magno Malta (PR-ES) - SIM


PRB
Euclydes Mello (PRB-AL) - SIM
Marcelo Crivella (PRB-RJ) - SIM


PSB
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) - SIM
Renato Casagrande (PSB-ES) - SIM


PSDB -- votação unânime pelo NÃO
Alvaro Dias (PSDB-PR) - NÃO
Arthur Virgílio (PSDB-AM) - NÃO
Cícero Lucena (PSDB-PB) - NÃO
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - NÃO
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - NÃO
João Tenório (PSDB-AL) - NÃO
Lúcia Vânia (PSDB-GO) - NÃO
Marconi Perillo (PSDB-GO) - NÃO
Mário Couto (PSDB-PA) - NÃO
Marisa Serrano (PSDB-MS) - NÃO
Papaléo Paes (PSDB-AP) - NÃO
Sérgio Guerra (PSDB-PE) - NÃO
Tasso Jereissati (PSDB-CE) - NÃO


PSOL
José Nery (PSOL-PA) - NÃO

PT -- votação unânime pelo SIM
Aloizio Mercadante (PT-SP) - SIM
Augusto Botelho (PT-RR) - SIM
Delcídio Amaral (PT-MS) - SIM
Eduardo Suplicy (PT-SP) - SIM
Fátima Cleide (PT-RO) - SIM
Flávio Arns (PT-PR) - SIM
Ideli Salvatti (PT-SC) - SIM
João Pedro (PT-AM) - SIM
Paulo Paim (PT-RS) - SIM
Serys Slhessarenko (PT-MT) - SIM
Sibá Machado (PT-AC) - SIM
Tião Viana (PT-AC) - SIM


PTB
Epitácio Cafeteira (PTB-MA) - SIM
Gim Argello (PTB-DF) - SIM
João Vicente Claudino (PTB-PI) - SIM
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) - não compareceu à votação
Romeu Tuma (PTB-SP) - NÃO (cumpriu o acordo com o DEM)
Sérgio Zambiasi (PTB-RS) - SIM


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Bolsa estupro - Projeto de lei

Este talvez seja meu primeiro artigo passional neste blog. Falarei sobre o projeto de lei conhecido popularmente por “bolsa estupro” que está em uma infinidade de sites de notícias desde o dia 13 de dezembro de 2007.

O projeto de lei que tramita no Congresso visa combater o aborto resultante de estupro através de incentivo a mãe, vítima da violência, com um salário mínimo pago pelo Estado por durante 18 anos.

Na legislação vigente o aborto decorrente de estupro, segundo o art. 129, inc. II do Código Penal, não é ilegal. No entanto com essa articulação pretende-se no futuro mudar e proibir qualquer tipo de aborto.

Aprofundando-se melhor no projeto de lei e conhecendo um pouco melhor o autor do projeto se chega à causa determinante que impulsiona o projeto. Não caro leitor, não é a preocupação com a criança ou com a mãe, vítima da violência, como demonstram as palavras do autor do projeto as quais dizem que “não importa se a mulher corre risco ou se foi estuprada”. A preocupação maior é em seguir os ensinamentos da santíssima Igreja Católica.

Segue abaixo frases do ilustre Deputado Federal Henrique Afonso do PT-AC e meus respectivos comentários:


“O Estado deve garantir o que pensa a maioria e acredito que a maioria dos brasileiros acredita no que Deus prega, que é o direito à vida. Não posso separar o deputado do cristão”

Em primeiro lugar deve-se tentar descobrir onde está escrito que o que a maioria quer é o que o Estado deve garantir. Se fosse assim já teríamos a décadas implementada no país a pena de morte, e não a temos. Por que? Por que optamos pela democracia. Garantida por quem? Pela constituição, que tem diversos mecanismos que funcionando em conjunto garantem a mesma.

Cabe também destacar que o cidadão sim, tem o direito de simplesmente pensar, divagar, sem fundamentação ou compromisso algum. Já os Deputados Federais, como é o caso, devem legislar, com embasamento e fundamentação, de forma lógica e razoável, a fim de buscar o bem comum, e não o bem de um segmento da sociedade seja ele minoritário ou majoritário, uma vez que a democracia, a qual citamos acima, veio para beneficiar as minorias políticas.

“O aborto, para nós evangélicos, é um ato contra a vida em todos os casos, não importa se a mulher corre risco ou se foi estuprada”

É impressionante o que se encontra na política desse país. O Estado, apesar da discordância do Deputado deve ser sim laico. Já está mais do que enfestado de conceitos cristãos. É hora de dar um basta. O cidadão Henrique Afonso tem o direito de ser cristão, entretanto o Deputado tem o dever de constituir um Estado laico. Tanto católicos, quanto umbandistas, protestantes, adventistas ou espíritas terão de acatar as leis que são emanadas do poder legislativo. Daí o dever dos representantes da sociedade em legislar para TODOS e não para um SEGMENTO desta.

Gostaria de deixar claro que este artigo não tem o intuito de ir de encontro com nenhuma religião ou seus respectivos membros. E sim levantar a questão de que o poder legislativo não é o local adequado para isso.

Nesta questão o legislador teria que se preocupar com medidas preventivas, e não soluções tardias e paliativas como esta, se é que se pode considerar esta uma solução. Seria uma hipocrisia acreditar que um salário mínimo por mês atenuaria a dor psicológica de uma mulher.

Com o novo dispositivo a vítima da violência seria obrigada legalmente a carregar em seu ventre um ser que lembraria diariamente a violência sofrida. Para muitas mulheres isso poderia ser insuportável. Entretanto, talvez este conceito seja considerado completamente desprezível, uma vez que nas palavras do respeitável deputado “não importa se a mulher corre risco ou se foi estuprada”.

Projetos como este terminam por corroer a estrutura jurídica do país. Acabam por empurrar goela a baixo uma crença ou pensamento baseado em uma questão puramente moral. Este tipo de projeto é simplesmente descabido. Pérolas legislativas como esta, se não fossem tristes, seriam cômicas.

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CPMF tem seu fim decretado

Em um país onde só se quer saber de futebol, Big Brother e mulheres peladas fica difícil tratar de assuntos sérios. Até mesmo entre os internautas, que na maioria das vezes são pessoas esclarecidas, há quem só saiba entrar na internet para saber de orkut e MSN. Está na hora de dar uma basta e usar o que a tecnologia tem de bom a oferecer, ou seja, informação.

Na madrugada do dia 13 de dezembro de 2007, no Senado Federal, foi derrotada por 45 votos contra 34 a proposta de emenda à constituição que visava prorrogar o término da medida provisória até 2011. Com esta derrota do governo a CPMF deixa de valer a partir de 01 de janeiro de 2008.

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.

Esta contribuição foi originada de uma medida provisória, e como o próprio nome já diz, deveria ser provisória, temporária, transitória e não definitiva.

Ela foi aprovada em 1993 e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) à época, a alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, foi extinto.

Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%.

Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38%. O objetivo da elevação era ajudar nas contas da Previdência Social.

Em 2001, a alíquota caiu para 0,3% mas em março do mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002 a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004.

No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária iria para a malha fina.

Este argumento foi fortemente usado pelos apoiadores da medida provisória. Entretanto o governo sempre teve meios de apurar o quanto cada contribuinte arrecadou e não seria a CPMF fundamental para esse procedimento.

Outros países já lançaram mão de medidas provisórias parecidas. No entanto ao contrário do Brasil, quando a situação de crise passou e medida provisória parou de vigorar.

Vale lembrar ainda que a derrota da prorrogação não garante a alforria. Nada impede que o governo, daqui a algum tempo, leve para votação outra medida provisória, irmã das falecidas IPMF e CPMF, a fim de continuar arrecadando bilhões para seus programas sociais eleitoreiros.

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O que é overbooking e o que fazer?

O que é?


Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores.

Isto é devido ao passageiro ter até um ano para remarcar as passagens aéreas, e muitas vezes marcar e não comparecer ao vôo. O problema é que isso acarreta na decolagem de diversas aeronaves com acentos vazios, mesmo tendo uma demanda maior de passageiros, trazendo grandes prejuízos as empresas aéreas.

No entanto esse sistema não da prejuízo somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele vôo.

O que fazer em caso de overbooking?

Se o passageiro for impedido de embarcar, devido ao overbooking, a empresa aérea deverá de imediato, segundo a ANAC, proporcionar-lhe as seguintes facilidades:
  • Acomodação em outro vôo da mesma empresa;Endosso do bilhete para embarque em outra empresa aérea;
  • Refeições, facilidades de comunicação, hospedagem e transporte do hotel para o aeroporto (se for o caso), até o próximo embarque;
  • Reembolso da passagem, caso desista da viagem;
  • Concessão de uma compensação que será acordado entre o passageiro e a empresa aérea.
Caso a empresa aérea não observe o direito do passageiro ele poderá reclamar oficialmente junto à ANAC.

Se o dano moral ou material causado for “relevante”, vale procurar um advogado e não aceitar o primeiro acordo proposto pela empresa aérea. Sempre o acordo proposto pela empresa direto ao passageiro será nivelado por baixo, sendo mais proveitosa a contratação de um advogado nestes casos.

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Como contratar um bom advogado? Pelo guia telefônico?

Pode ser que você nunca tenha pensado em contratar um advogado, mas é bem comum precisar dos serviços dos profissionais da advocacia. Seja em ação trabalhista para reclamar algum direito, seja em ação de família para separação, herança, ou outro ato qualquer considerado mais complexo, você pode vir a precisar deste profissional. Nesta hora é preciso estar preparado.

Especialistas alertam que sempre se deve consultar um advogado antes de, casar, comprar ou vender um imóvel, montar ou fechar uma empresa. Chamam a atenção ainda que as pessoas correm riscos desnecessários que poderiam ser evitados com a consulta de um profissional especializado na área. Entretanto as pessoas os procuram apenas quando o problema já se concretizou, sendo muito mais difícil de resolver e mais oneroso para a pessoa envolvida.

O mais adequado na escolha de um advogado é dar preferência à indicação de alguém conhecido, assim você não estará atirando no escuro. De preferência busque relatos de conquistas positivas deste profissional.

O bom advogado é aquele que dá todas as explicações necessárias ao cliente, informa corretamente sobre o andamento do processo e cumpre todos os prazos processuais e acima de tudo é de confiança.

O direito é bastante segmentado, e é preciso prestar atenção se o advogado a ser contratado tem experiência sólida na área que abrange o seu problema. Há excelentes advogados da área trabalhista que não entendem nada de inventários. Por isso certifique-se de que este profissional é adequado para o tipo de ação que você precisa ingressar.

Lembre-se também que muitas vezes: o barato sai caro. Portanto na hora do contrato de honorários procure avaliar se o preço que lhe está sendo cobrado condiz com a realidade. Preços muito abaixo da média podem não garantir um serviço de qualidade.

Um bom advogado não é aquele que dá certeza dos resultados da causa, mas aquele que expõe as reais chances de ganhar ou perder a ação e se compromete em dar o seu melhor na busca do resultado positivo. Nenhuma ação judicial tem final garantido, pois toda a decisão tem certo grau de subjetividade, e o resultado final só pode ser dado pelo próprio Juiz. Se o advogado garantir o sucesso da ação, desconfie.

O advogado a ser contratado também deve esclarecer quanto lhe será cobrado caso a ação venha a ser dada improcedente, ou seja, caso você perca, e as possíveis conseqüências disto.

É importante tomar alguns cuidados também com relação à procuração, pois esta dará poderes ao advogado para efetuar ações em seu nome, estas ações serão de sua responsabilidade.

É muito importante que se saiba o que está assinando, esclarecendo todas as questões que ocasionarem dúvidas. E em hipótese alguma assinar papel ou documento procuratório em branco, isto evitará dores de cabeça futuras. Evite a colocação de cláusulas de poderes muito amplas, estabeleça apenas o necessário para a solução do seu problema.

A partir daqui você já deverá estar mais familiarizado com as questões mais importantes para a escolha do profissional ideal a contratar.

Dúvidas, elogios ou sugestões, comente este post.

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não-à ordem - que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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